mores e que o poder civil, que se curvara ás anteriores decisões de Roma, representou contra elle. O papa respondeu dando uma explicação analoga á que se lê no breve de 29 de janeiro. Estas novas providencias seriam reconsideradas, por haverem sido tomadas de leve por voto de alguns cardeaes que tinham fugido de Roma por causa da peste. Entretanto ellas ficariam suspensas, conformando-se os inquisidores nos seus actos com o direito commum e bullas apostolicas, ouvidos os prelados diocesanos.
Neste tempo a corte de Castella apresentava uma nova pretensão perante o papa. Era a de organisar definitivamente a Inquisição, dando-lhe a fórma de tribunal supremo, sem appelação para Roma. Sixto iv repugnava a isso. Por fim, conveio-se na criação de um juiz apostolico em Hespanha, o qual julgasse todas as appelações interpostas da Inquisição. Expediram-se ao mesmo tempo breves aos diversos metropolitanos para que intimassem quaesquer bispos seus suffraganeos que fossem de raça hebréa para se absterem de intervir nos processos relativos a questões de fé, nomeiando inquisidor ordinario o respectivo provisor ou vigario geral ou, se este estivesse no mesmo caso, um ecclesiastico