de sangue limpo, ficando o metropolitano auctorisado para fazer a escolha onde o bispo se opposesse a esta providencia. Finalmente, por outro breve, foi nomeiado juiz das appelações o arcebispo de Sevilha, D. Inigo Manrique. Na apparencia, o papa entregava assim os judeus hespanhoes aos seus perseguidores, mas a concessão de um juiz supremo em Hespanha não passava de uma decepção. Era impossivel ceder a curia romana de boa vontade os proventos da revisão das culpas atribuidas a homens em grande parte opulentos e que mutuamente se protegiam. Apesar da nomeiação de Manrique, continuaram, sem interrupção, a receber-se em Roma as appelações dos christãos-novos condemnados pela Inquisição. Emfim, o papa dirigiu a Fernando e a Isabel uma bulla, datada de 2 de agosto de 1483, na qual declarava ter attendido ás supplicas de varios individuos que, receiando-se de ser ainda peior tractados pelos arcebispos do que pelos inquisidores, haviam recorrido á curia; que parte delles já tinham sido absolvidos pel Penitenciaria apostolica, mas que lhe constava que os perdões concedidos pela sancta sé eram em Sevilha reputados nullos, continuando-se os processos desses individuos e queimando-se alguns em