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se expedido aquella bulla com summa precipitação, achara conveniente revogá-la. Effectivamente, dava-se uma razão para este dobre procedimento: os breves a favor dos que individualmente os tinham requerido, os perdões da Penitenciaria e o proprio diploma de 2 de agosto, requeridos, sollicitados, expedidos e pagos, não podiam produzir mais de um ceitil para a curia romana. A sua execução ou não execução eram cousas que pouco importavam. Voltando de Roma leves de dinheiro e providos amplamente de vãos pergaminhos, alguns christãos-novos, tirando em Portugal perante o bispo d’Évora, D. Garcia de Menezes, copias authenticas da bulla de protecção, apresentaram-se em Sevilha. Mas o papa tinha a tempo occorrido ao mal. Confirmadas as anteriores sentenças da Inquisição por Inigo Manrique, elles foram pontualmente queimados, e os seus bens appropriados definitivamente ao fisco, do qual só escapara o ouro dispendido em Roma. Assim, conciliavam-se todos os interesses, e o resultado de tão destro procedimento devia fazer rir bastante o pio rei D. Fernando de Aragão, os inquisidores e o papa.

Não só a precipitação com que a bulla de 2 de agosto se expedira foi remediada pela