mo dos quaes se transferiu, em breve, para Toledo), dando, além disso, commissão aos outros frades que, com elle, haviam sido nomeiados pelo papa em 1482, para exercerem o mister d’inquisidores em varias dioceses, Estes cederam de má vontade ás ordens do seu chefe, porque se reputavam dependentes immediatamente de Roma; porém Torquemada dissimulou com elles. Entretanto, para fortificar a sua auctoridade e regular melhor o systema de exterminio que concebera, escolheu por assessores dous jurisconsultos e com elles redigiu um codigo da Inquisição, cuja fonte principal parece ter sido o livro que no seculo antecedente Nicolau Eymerico escrevera sobre tal materia. Ao mesmo passo Fernando v, cujas idéas e designios se casavam maravilhosamente com os do inquisidor-mór, creava um conselho real da Inquisição, que ahi representasse o poder civil. Torquemada foi declarado presidente delle, e conselheiros o bispo eleito de Mazara e os dous doutores em leis, Sancho Velasques de Cuellar e Ponce de Valencia. O voto deliberativo dos tres conselheiros devia limitar-se ás questões civis: nas materias ecclesiasticas a decisão pertencia a Torquemada, revestido exclusivamente dessa auctoridade pelas bullas