a suspensão dos confiscos, por estes serem contrarios aos foros de Aragão. Emquanto, porém, se faziam estas diligencias, a Inquisição procedia contra os suspeitos e começava os autos-de-fé, queimando diversas pessoas. Estas execuções irritaram mais os animos, e o despeito subiu ao ponto, quando se receberam avisos da corte de que as supplicas dos procuradores eram repellidas. Mais impetuoso do que o dos castelhanos, o caracter aragonês não podia soffrer com paciencia a quebra do direito nacional, e o resultado foi uma conspiração contra a vida dos inquisidores. Ao terror oppunha-se assim o terror, e, se este systema se houvesse adoptado e seguido com constancia por toda a parte, a Inquisição ou houvera deixado de existir ou moderaria os seus furores. O direito natural legitimava aquelle meio de defesa, visto que os perseguidos não tinham recursos para uma rebellião declarada contra Fernando v. Assassino dos seus subditos por opiniões religiosas, neste principe a dignidade regia tornava-se apenas um facto. Os conjurados escolheram, provavelmente, para victimas aquelles que mais implacaveis se tinham mostrado contra os christãos-novos. Os votados á morte foram o inquisidor Pedro de Arbuès, o assessor Mar-