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indeferira as pretensões dos agentes de Portugal, e que por isso lhe ordenava désse inteira execução á bulla de 7 de abril, considerando como annullado o breve pelo qual tinham sido suspensos os seus effeitos[1]. Conforme, porém, acabamos de ver, os commissarios, e ainda mais o papa, haviam acceitado modificações importantes áquella bulla e, posto que os effeitos dessas modificações tivessem de ser nenhuns, o resultado que se attribuia á negociação, e em que se estribavam as provisões do breve ao nuncio, era supposto[2]. As narrativas dos christãos-novos explicam-nos esta alteração dos factos e a mutua negação dos dous diplomas que se expediam, ambos com a data de 17 de mar-

  1. Breve Dudum postquam de 17 de março de 1535: copia authentica no M. 14 de Bullas, N.° 3.
  2. «Cum... viri prædicti... litteras absolutionis hujusmodi, per dictum prædecessorem, ut prælertur, concessas, executioni debitoe esse demandandas nobis retulerini, nos executionem hujusmodi omnino fleri volentes, fraternitati tuæ per pressentem committimus et mandamus quatenus ad executionem dictarum absolutionis litterarum juxta illarum tenorem in omnibos et per omnia procedas, perindè ac si earum executionem per dictas litteras non suspendissemus». Ibid.