Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/129

procedimento relativo á bulla de 7 de abril, por outra parte, quando fizera a intimação já havia dado toda a possovel publicidade áquelle diploma para ser executado conforme os desejos do moribundo Clemente vii. Accrescia agora a intelligencia lata que se attribuia á condição de estar publicado o perdão, facto que no sentir da curia se devia reputar existente, se daquella bulla se houvesse dado conhecimento aos ordinarios. Supposto o antagonismo que se estabelecera entre elrei e o bispo de Sinigaglia, estas circumstancias, até certo ponto contradictorias, prestavam-se a mil subtilezas diplomaticas com que o governo podia sustentar por algum tempo a oppressão contra a raça hebréa, adiando de dia para dia o cumprimento da bulla de perdão. De feito, o governo português parece ter obstado ás diligencias do nuncio para cumprir as ultimas instrucções que recebera, estribando-se principalmente nas intimações feitas aos prelados diocesanos em consequencia do breve de 3 de novembro[1]

  1. Que foi sobre estas intimações, que se estribou a opposição do governo conhece-se da carta de D. Martinho de 13 de setembro de 1535, ibid «A copia do alvará do nuncio (é o que se acha no Corpo