resultado. Ouvido sobre a materia, insinuara a expedição dos ultimos breves enviados a Portugal para a execução da bulla de 7 de abril e para que a livre acção dos advogados e procuradores dos réus de judaismo fosse respeitada e protegida. Na sua opinião, a negativa absoluta de conceder o tribunal da fé não era possivel sem quebra da lealdade da sé apostolica, mas cumpria attender ás circumstancias que tornavam necessario impedir que a Inquisição se convertesse em instrumento da mais brutal tyrannia. Estas circumstancias eram, não só a violencia da conversão primitiva, mas tambem as consequencias que, reconhecido esse facto, d'ahi derivavam, taes como a de se declararem judeus forçados ao baptismo todos os conversos perseguidos, visto que, segundo as doutrinas canonicas, nada teria com elles neste caso a Inquisição, e o direito de saírem do reino para irem viver noutra parte como sectarios da lei de Moysés. Isto equivalia a obrigá-los a fugirem, abandonando para sempre a religião christan, o que muitos já teriam feito, se não fossem as rogativas e promessas do bispo de Sinigaglia. Entendia que convinha tambem attender-se á tendencia dos portugueses para jurarem falso, facto que se provava com a