salvo-conductos precisos para poderem voltar aos seus lares. Os que se aproveitassem do beneficio da bulla ficariam habeis para conservarem quaesquer dignidades ecclesiasticas, ainda as mais elevadas, se dellas estavam ou tinham ficado revestidos, e tambem para as obterem de futuro, devendo ser admittidos sem embaraço algum ás ordens sacras. Sendo seculares, tiravam-se-lhes todas as notas de infamia, de modo que igualmente ficassem habeis para servir cargos publicos e receber honras, distincções e mercês. Uma das provisões mais importantes da bulla era a que se referia aos bens dos processados. Annullando quaesquer sentenças proferidas contra os christãos-novos, e com ellas os seus effeitos, restituía aos réus os bens que lhes houvessem sido sequestrados ou confiscados e que ainda não estivessem definitivamente incorporados no fisco. O nuncio ou os seus delegados deviam passar certidões dos registos dos perdoados aos que as pedissem, recommendando-se que taes cedulas fossem gratuitas, e não servissem de pretexto a exacção alguma. Aquellas cedulas seríam um titulo para o reconciliado não ser perseguido. O que antes de vir buscar o perdão tivesse já sido culpado e penitenciado ou reconciliado pela Inquisição,