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as diligencias do representante pontificio com a sua influencia no animo do irmão[1]. As instrucções recebidas por Capodiferro na occasião da partida versavam sobre diversos pontos que tinha de tractar, mas eram em parte relativas ao assumpto do novo tribunal da fé. Vinha incumbido de asseverar a elrei que, apesar das queixas dos conversos, nada do que estava feito se mudaria, mas que, por descargo de consciencia, o papa ordenava a elle nuncio que emquanto residisse em Portugal, examinasse todos os processos da Inquisição, para verificar se a bulla de 23 de março se cumpria á risca, e se as promessas de moderação particularmente feitas por elrei se realisavam. Suppondo que não, devia proceder conforme as circumstancias, e sobretudo obstar a que tivessem a menor ingerencia naquelle negocio os que haviam combatido a bulla de perdão, porque não se devia presumir que estes taes procedessem por zelo da justiça e da religião, mas sim por odio e vingança. Entre os excluidos indicavam-se expressamente o doutor João Monteiro e um

  1. Litteræ Pauli iii Joan. regi, Cardinali Portug, et infanti Alois., 7 februar. 1537, na Symm., vol. 32, f. 65 e segg.