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guiremos no seu progresso e resultados, senão quando servirem, como aqui, para illustrar os successos que pertencem á nossa narrativa. Baste saber-se quão urgentes eram os motivos que obrigavam o papa a contemporisar com a corte de Lisboa, e quanto é provavel que as instrucções particulares ao nuncio nem sempre fossem accordes com as demonstrações externas favoraveis aos conversos.

Emquanto estas cousas se passavam, disputava-se na juncta creada em Roma sobre a conveniencia de alterar ou não a bulla de 1536, pela qual se restabelecera a Inquisição. O anno de 1538 passou-se nestas controversias e nas intrigas obscuras que deviam acompanhá-las. A falta que se encontra por esta epocha de documentos relativos ao assumpto está mostrando que nem as violencias dos inquisidores se tornavam mais exaggeradas do que o haviam sido a principio, nem os hebreus portugueses (o que era consequencia desse mesmo facto) sollicitavam com excessivo fervor a resolução definitiva da juncta. Havia, porém, afóra este, outro motivo para aquella temporaria bonança; triste motivo do qual haviam de resultar maiores males. Era a corrupção do nuncio; corrupção que as instruc