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caso[1]. Concedendo os poderes que se lhe pediam, o bispo de Ceuta ousou fazê-lo com as limitações que suppunha convenientes, embora se lhe tivesse pedido uma delegação mais ampla. Conduzidas com destreza as indagações que se faziam, chegou-se finalmente a descubrir o culpado. Era um christão-novo, que ninguem até ahi reputara como tal. Ao menos assim se disse. Levado aos carceres da Inquisição, confessou ser auctor daquelles escriptos, de cuja doutrina estava persuadido, protestando constantemente que só elle commettera o crime. Procuraram convencêl-o do erro; mas contra a sua pertinacia todos os argumentos e persuações saíram baldados. Julgado na instancia inferior, recusou appelar para o conselho geral da Inquisição. Era um fanatico ou um martyr. Relaxado, porém, ás justiças seculares, e posto a tormento (o que a Inquisição não fizera) para se descubrir se tinha

  1. «se deve muito olhar a emtenção com que hos tais escritos se puseram, se per ventura se fez per inclinar V. A. e seus oficiaes e os do padre santo e os povos contra hos christãos novos, e per pessoas de pouca prudençia, ou se ho fezeram herejes»: Carta do bispo de Ceuta a elrei, de 21 de fevereiro: Cartas Missivas, M. 3, N.° 61 no Arch. Nac.