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uma extorsão que só recahia sobre o clero, comtanto que parte da presa revertesse em beneficio do fisco, arbitrio que fora acceito, embora a transacção não chegasse a concluir-se, como depois veremos, com todas as condições que o embaixador desejava[1]. Assim entendera tambem desde logo que sería impossivel tirar-se ao nuncio o direito de revista nos processos da Inquisição, por ser prerogativa grandemente rendosa, e de que o papa se não despojaria, senão por mais avultados lucros[2]. A sua regra para prognosticar a solução dos negocios em Roma era saber quem dava mais. Dotado do talento de physionomista, tantas vezes util na vida aos que o possuem, lia no rosto do papa qualidades de espirito que lhe repugnavam profunda-

  1. «tudo se fará como lhe nom tocarem no seu emteresse. E V. A. deste pam de seu compadre deixe ao afilhado levar a parte que quiser, comtanto que a de V. A. non seja mays pequena, e nom queira ser mais piadoso da fazenda ecresiastica do que he seu proprio dono e vigairo unyversal»: Ibid.
  2. «tirando o nuncio nom aver demtender nella (na Inquisição): ha quall se nom fará emquanto ahi ouver nuçio nesse Reino em vida deste papa, porque lhe vay nisso seu emteresse, o que elle nom allarga senão por outro tall ou maior»: lbid.