Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/256

para que soltasse o preso; mas o promotor da Inquisição deu por suspeito o nuncio, que recusou a suspeição. Posto que esse tractasse o infante de pseudo-inquisidor, o infante appelou para a sancta sé, appelação que Capodiferro igualmente rejeitou. Os textos de direito canonico e dos praxistas voavam de parte a parte[1]. Era um drama em que o excesso do ridiculo só se temperava pela terrivel perspectiva de uma fogueira para o pobre astrologo, se, na refrega entre o agente do papa e os infantes, estes, que tinham a força material, não cedessem ás ameaças dos interdictos, cousa pouco provavel, visto que o intuito da nomeiação de D. Henrique fora causar um escandalo que désse em resultado a saída de Ricenati.

E o escandalo aproveitou-se. Elrei, que o fanatismo tornava instrumento cego destas vergonhosas contendas, escreveu uma carta ao seu ministro em Roma para que exigisse do papa o desaggravo que consistia na revocação do nuncio. A narrativa do successo, como se pôde suppor, foi exaggerada naquella carta, e os factos carregados com sombrias cores. Queixava-se D. João iii, sobretudo, de

  1. Processo de Ayres Vaz, l. cit.