com um negocio não menos importante que o da revocação do nuncio, e, além disso, complexo e difficil. Entretanto, o mais provavel é que os protectores dos conversos instassem pelas modificações da bulla de 23 de maio, que os mesmos conversos pediam, antes que Capodiferro saísse de Portugal e elles ficassem entregues sem protecção ás perseguições de que era annuncio nada equivoco a mudança de inquisidor-mór. Fosse o que fosse, é certo que os dous cardeaes effectivamente apresentaram a D. Pedro Mascarenhas os pontos sobre que o papa resolvera deferir favoravelmente ás supplicas dos christãos-novos. Debatida a materia, depois de examinada pelos advogados da coroa escolhidos pelo embaixador, a questão veio a cifrar-se em duas resoluções importantes, ácerca das quaes os cardeaes declararam positivamente que o papa não cederia. Era a primeira, que nos processos por heresia se communicassem aos réus, não sendo estes pessoas poderosas, os nomes das testemunhas de accusação: era a segunda, que do conselho geral da Inquisição houvesse recurso sempre para a sancta sé. Conhecendo que todas as diligencias para mover Ghinucci e Del Monte eram baldadas, porque se limitavam a dizer que não eram senão in-