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qual se apresentavam a Clemente vii muitas das ponderações que depois mais extensamente veremos allegadas contra a bulla de 7 de abril, cuja revogação ahi se pedia. O que não veremos é renovarem-se, ao menos tão amplamente, as concessões que durante a primeira impressão de desalento a intolerancia julgava necessário fazer para salvar o resto das suas conquistas. Propunha-se naquella supplica ou memoria que, mantida a Inquisição como fora concedida, se modificassem os terriveis resultados que tinham para as victimas as suas fataes sentenças; que os condemnados como herejes não fossem entregues ao braço secular, evitando assim a morte, e sendo apenas desterrados para fóra do reino ; que se lhes não confiscassem os bens, e que estes ficassem para os seus herdeiros christãos, ou, quando não os tivessem, para obras pias; que os reconciliados, isto é, os confessos que obtivessem perdão dos inquisidores, não fossem penitenciados com carcere perpetuo, nem tambem se lhes confiscassem os bens, mas que, tirando-se-lhes os filhos, para se não corromperem com o tracto e conveniencia paterna, se reservassem esses bens para elles, ficando os réus privados dos direitos civis, e não podendo exercer outras