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vam melhor os limites da acção dos inquisidores em relação aos conversos, o ministro português recebia o maço fechado da correspondência do pontifice para Capodiferro, onde se continha o breve de revocação. Remettendo-o para Portugal, D. Pedro Mascarenhas demittia de si qualquer responsabilidade ácerca do modo por que esse breve fora redigido, visto que se lhe dera fechado[1]. Desconfiava de tudo quanto partia da corte de Roma, e por isso avisava o seu governo de que, fossem quaes fossem as palavras do breve, a declaração feita pelo papa, de que os poderes de Ricenati como delegado apostolico cessariam desde o momento em que o recebesse, e de que a sua demora em Lisboa não passaria além de 1 de novembro, tinha sido categorica, e Santiquatro tomara della por escripto uma nota que enviava. Não deviam, portanto, em caso algum consentir-lhe o menor acto de jurisdicção, nem admittir que se conservasse no reino mais um dia além do praso marcado. Pelo que, porém, dizia respeito á bulla declaratoria, consolava elrei, não

  1. «porque eu, senhor, não vy o breve nem sey que se nele mais contem»: Ibid.