Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/319

ceder para sempre na questão dos confiscos. Pucci notara desde logo esta circumstancia, que o papa, ouvida a leitura da carta, aproveitou avidamente. Quanto a elle, elrei procedera bem falando com desafogo, como cumpria entre amigos confiados mutuamente um no outro. Estava certo de que um tal principe não fazia caso dos vis e despreziveis lucros que poderia tirar dos confiscos, que para sempre abnegava. Cria, porém, que a razão do seu proprio procedimento naquella longa contenda era clara. Desde que havia tão graves queixas dos christãos-novos contra a Inquisição, elle, juiz supremo, não podia deixar de ouvir ambas as partes, tanto mais que, não passando semelhantes materias pelas mãos d'elrei, lhe era licito suspeitar mal dos inquisidores, do mesmo modo que D. João iii suspeitava dos officiaes e ministros da curia romana. Supposta, porém, a intenção, manifestada na carta de 10 de dezembro, de uma perpetua e absoluta abstenção dos confiscos, o estado da questão mudava, e elle reputava justas as representações a favor da Inquisição logo que desapparecia o motivo principal de todas as suspeitas. Entretanto, sendo grave cousa alterar uma resolução, tomada depois de tão renhida contenda e tão longos debates,