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execução da bulla de 7 de abril, e em esperar dous mezes, até que chegasse o novo agente que se annunciava e que, de accordo com o arcebispo, devia apresentar e explanar as graves objecções que elrei tinha a oppor contra o perdão. Em consequencia disso, expediram-se a 18 de dezembro dous breves, um ao nuncio, para que suspendesse a execução dos mandados apostolicos, e outro a elrei, avisando-o da resolução tomada[1].

Estes factos passavam nos últimos mezes de 1533. Em dezembro desse mesmo anno tinha já o papa voltado a Roma[2]. Transmittido á corte o êxito da negociação em Marselha, foi encarregado D. Henrique de Meneses da missão extraordinaria juncto á curia romana. Cumpria, porém, preparar todas as armas para combater o perdão de 7 de abril; colligir todos os factos e argumentos que podessem invalidá-lo. Não era negocio facil. Clemente vii tinha de antemão mandado examinar as doutrinas da bulla e os seus fundamentos na universidade de Bolonha, e dous

  1. Carta de Santiquatro, l. cit. — Breves Licet superioribus e Quod optavit cit. na Verd. Elucid. Argum. N.° 9.
  2. Palavicino, L. 3, cap. 16.