da fé. As precedentes considerações explicam aquella temporaria bonança, e não admira a falta que se observa de memorias e documentos relativos ao assumpto durante esse período. Provavelmente os ministros de D. João iii adoptaram o systema das dilações, da hesitação calculada, que em taes circumstancias era o mais conveniente. Não cessavam, nem podiam cessar, entretanto, os esforços dos conversos para melhorarem a propria situação. A tenebrosa procella, que os ameaçava desde 1536, não espalhara a principio tantos estragos como se presumia: agora, porém, o trovão rebentava com maior fragor, e as centelhas desciam a fulminá-los, cada vez com mais frequencia. A perseguição crescia e organisava-se. Sentia-se, emfim, que a Inquisição portuguesa fa adquirir aquelle caracter de terribilidade que no resto da Peninsula tornara tão temida essa instituição anti-christan. Effectivamente, é desde 1540 que achamos multiplicarem-se os processos por delictos contra a fé com sigular rapidez[1]. Em logar
- ↑ Examinando-se os archivos da Inquisição da Torre do Tombo, verifica-se este facto. Os processos de 1533 a 1536 são raros, eos de 1536 a 1539 são ainda poucos. È de 1540 a 1547 que o seu numero