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dos mais celebres professores daquella eschola de jurisprudencia, Parisio, depois elevado ao cardinalato, e Veroi, tinham redigido duas extensas dissertações nas quaes as providencias do pontifice a favor dos christãos-novos eram plenamente justificadas[1]. Consultava-se entretanto em Portugal sobre as instrucções que se deviam dar de viva voz e por escripto ao novo agente que se enviava a Roma e ao que já lá se achava. Assentou-se em que a primeira cousa que cumpria extranhar no procedimento do papa era que, tendo sido concedida a Inquisição havia tão pouco tempo, agora, sem se darem novas circumstancias, se annullasse esse acto anterior; que, attendendo-se para isso ás supplicas dos christãos (embora na bulla se dissesse falsamente o contrario) nunca se quizera dar ouvidos ao embaixador português. Julgou-se tambem necessario recapitular com clareza as causas que houvera para a instituição do tribunal da fé, e ponderar-se que, á vista dessas causas,

  1. As duas consultas, assás diffusas, acham-se, precedidas dos respectivos quesitos, na Symmicta, vol. 31, de f. 223 a 363. — Parece pelo seu contexto haverem sido redigidas na conjunctura da expedição da bulla de 7 de abril, ou proximamente.