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funcções e excommungado por motivos que, de certo, não eram para elle honrosos. A audiência ía tomando o caracter de altercação violenta. A's allusões pungentes que saíam da boca do embaixador respondia o papa com a contumacia que era própria do seu caracter e que neste caso parecia legitimar as suspeitas que sobre elle se lançavam. As únicas concessões que fazia eram enviar o nuncio só temporariamente e limitar-lhe os poderes. Neste apuro, Christovam de Sousa procurou reduzi-lo pelo temor. Pediu-lhe licença para expor em consistorio publico os motivos por que o governo português se oppunha á enviatura do nuncio. Tinha instrucções e avisos de Portugal, além dos que lhe patenteiava, para fundamentar perante o sacro collegio a sua insistencia. Ao mesmo tempo declarou-lhe formalmente que, sendo o principal pretexto que se tomava para enviar a Lisboa um delegado apostolico os queixumes contra a Inquisição, o seu soberano preferia a suspensão do tribunal a acceitar o agente de Roma. Mas esta suppressão absoluta, acabando a contenda entre elrei e a raça hebréa, seccava uma fonte caudal de proventos para a curia, ao passo que a publicidade da discussão, para que appelava Christovam de Sousa, era