Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/371

natural, occultava-se a causa verdadeira do castigo. Nesse notavel documento D. Miguel era simplesmente considerado como bispo, e nem sequer havia uma allusão á purpura que revestira, como se ao poder civil fosse licito deixar de reconhecer uma dignidade que ao papa e só ao papa pertencia conferir. Os fundamentos daquelle diploma, cuja redacção trahia a colera cega que a inspirara, eram que o bispo, cheio de cargos e honras, obrigado por seus juramentos a servir lealmente elrei, e como vassallo a obedecer-lhe, saíra a occultas de Portugal contra a expressa prohibição do soberano, levando comsigo papeis que continham segredos do estado, e que existiam em suas mãos como escrivão da puridade, a quem se communicavam os mais importantes negocios; que, depois disto, revocado á patria por um excesso de benignidade, e favorecido com uma carta de seguro para voltar sem receio de castigo, se mantivera pertinaz na desobediencia, actos que o tornavam indigno de perdão. Assim elrei privava-o do cargo e de todas as honras e mercês que recebera da coroa, desnaturando-o da patria e tirando-lhe os direitos de cidadão. Esta excomunhão politica estendia-se a todos os que seguissem o ausente prelado, com elle tivessem correspon-