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cções recebidas, até o dia em que pediram ao papa a audiencia de despendida[1]. Obrigava-os a essa reserva o receio de que, sabido o rompimento entre as duas cortes, se lhes negasse a expedição de varios negocios já resolvidos; e receiavam-no porque conheciam a indole da curia romana[2].

Revestida a purpura, D. Miguel tirara, emfim, a mascara. A explosão devia ser tanto maior quanto maior fora a necessidade de oppor durante mais de um anno a dissimulação á dissimulação. A' carta regia que o exauctorava replicou com uma especie de manifesto, onde, salvando até onde era possivel a responsabilidade pessoal de D. João iii, e lançando tudo á conta dos seus ministros, revelava, ao menos no que lhe convinha, a tor-

  1. Instrucção sem data, na Collecçâo de S. Vicente, l. cit. — Carta de Christovam de Sousa de 16 de fevereiro de 1542, l. cit. As mutilações deste ultimo documento nos obrigam a omittir algumas circumstancias que ahi se referiam relativas á retirada do embaixador.
  2. «porque sei que esta gente de qua he tão baixa, que qualquer cousa commetterão, asentei não falar ao papa senam depois de telas bulas na mão»: Carta de Christovam de Sousa de 16 de fevereiro, l. cit.