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caso de appreciar as circumstancias que se davam ácerca de cada um dos indivíduos que viesse sollicitar o perdão[1].

O resto da exposição, partindo do presupposto de se revogar a bulla de 7 de abril, não era mais do que a pharaphrase das instrucções que acima substanciámos sobre as mudanças que elrei propunha se fizessem na nova bulla, pela qual, reconstituida a Inquisição, devia ser nomeiado inquisidor-mór o bispo de Lamego. A única circumstancia que se omittia era a ordem secreta de pedir, dado que vigorasse a bulla de 7 de abril, e quando outra cousa se não vencesse, a futura reproducção, pura e simples, da bulla de 17 de dezembro de 1531, com a única alteração do nome do inquisidor-mór[2].

Taes foram, em summa, os pontos sobre que versou o novo debate perante os cardeaes De Cesis e Campeggio, a quem clemente vii commettera a definitiva decisão deste negocio. Protrahiu-se a contenda por muitos dias. De parte a parte, faziam-se esforços incriveis para obter a victoria. Se o que se dizia em Portugal era

  1. Raggioni dei Re: Symm. Lusit., vol. 31, f. 366 e segg.
  2. Ibid.