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mais severas, e precavia, quanto a previdencia humana o podia alcançar, todas as resistencias. Numa corte, que se dizia tão profundamente possuida das crenças catholicas, como a portuguesa, a linguagem do supremo pastor, as ameaças terriveis com que sanccionava as suas providencias deviam fazer curvar todas as cabeças. Suppondo que as disposições daquella bullia não se estribassem, como estribavam, nas doutrinas irrefragaveis do chrishanismo, e que fosse controversa a conveniencia do concedido perdão, é claro que o papa, de quem o proprio D. João iii reconhecera depender o estabelecimento da Inquisição, sollicitando-o delle, podia annullá-la do mesmo modo que a instituira. As censuras, portanto, fulminadas no diploma de 7 de abril cahiriam justissimamente sobre a cabeça daquelles que desobedecessem. Não importava a existencia do breve de 2 de abril de 1534. Embora Clemente vii deixasse ahi a porta aberta ás tergiversações, promettendo ouvir todas as queixas que elrei quizesse lazer contra o perdão ou contra as condições delle; isso não obstava ao cumprimento, porque a bulla invalidara de antemão quasquer actos pontificios posteriores que podessem servir de obstaculo á sua