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civil. Assim, os bispos limitaram-se a acceitá-las sem procederem á sua promulgação. Sabía-se da existencia da concessão; os christãos-novos invocavam-na ; mas os seus effeitos não podiam realisar-se na practica. A' vista, porém, do breve de 2 de abril de 1534, o proprio nuncio entendeu que devia dar tempo a elrei para apresentar em Roma novas ponderações, refutando, se podesse, as que se offereciam por parte da sancta sé. Conseguintemente, dirigiu aos prelados do reino uma circular para que sobreestivessem publicação official do perdão e suspendessem qualquer acto tendente á execução da bulla[1]. Neste estado de cousas, a corte de Portugal não carecia de se apressar extraordinariamente, além de que as respostas ás considerações do breve de 2 de abril não eram faceis de achar. As consultas a este respeito protrahiram-se por alguns mezes, durante os quaes a situação de D. Henrique de Meneses e de Santiquatro se tornava cada vez mais espinhosa pela falta das instrucções e dos esclarecimentos indispensaveis para poderem aproveitar os ultimos raios de espe-

  1. Consta isto da Instrucção sem data que se acha na G. 13, M. 8, N.° 2