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2 de abril de 1534 enviadas de Portugal, supplicando-lhe que as fizesse maduramente examinar, elle instituira uma commissão para este fim, ordenando entretanto a suspensão da bulla, mas ordenando tambem que os inquisidores, e ainda os ordinarios se abstivessem de qualquer procedimento judicial contra os suspeitos ou accusados de heresia, soltandose os presos com fiança, ou sem ella, se os seus bens estivessem sequestrados, sendo unicamente excluidos do beneficio os relapsos[1]. Para fazer cumprir essas providencias Paulo iii reconduzia interinamente no cargo de nuncio o bispo de Sinigaglia[2].

A situação deste em Portugal não era menos difficultosa do que a dos agentes de D. João iii o havia sido até ahi em Roma. Com o breve de 26 de julho viera a noticia da morte provavel de Clemente vii, noticia que não tardou em se realisar. Queria Marco della Ru-

  1. Breves de 3 e de 26 de novembro de 1534, no M. 12 de Bullas N.° 12 e M. 7 N.° 15, e uma versão do ultimo na G. 2, N.° 9, no Arch. Nac. O primeiro destes breves só foi expedido posteriormente á sua data. Veja-se a carta de D. H. de Meneses de 5 de novembro de 1534: Corpo Chronol., P. I, M. 54, N.° 5.
  2. Breve de 10 de novembro de 1534, no M. 23 de Bullas N.º 3.