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lução pontificia, fazendo-lhes ao mesmo tempo sentir que, se não lhes era licito cumprir a bulla do perdão, tambem o não era offendê-la, e advertindo-os de que essa resolução de modo nenhum prejudicava ao facto da intimação, publicação e promulgação da mesma bulla, não se devendo, portanto, reputar infirmada nas suas disposições ou nos seus futuros effeitos[1].

Em conformidade com o arbitrio que adoptara, Paulo iii escolheu por commissarios para examinarem de novo e resolverem a questão que se ventilava com a corte de Portugal dous dos homens mais habeis que havia na curia, e de quem o papa confiava os mais arduos negocios, o bispo milevitano Jeronymo Ghinucci, auditor da camara apostolica, e o bispo pisauriense Jacob Simonetta, auditor da Róta, ambos elevados ao cardinalato poucos mezes depois[2]. Os embaixado-

  1. Copia da monitoria do nuncio, dirigida aos prelados, com a data evidentemente antecipada de 3 de novembro de 1534, no Corpo Chronol., P. I, M. 54, N.° 2.
  2. Carta de D. Martinho cit. — Ciacconius, T. 3, col. 569 e seg. — «Os juizes que são, ao menos um delles, os melhores da terra». Carta de D. Henrique