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ses meios indirectos de compulsão[1]. Mas quando Roma lhe offerecia satisfazer completamente os seus desejos, habilitá-lo para salvar todas as almas, e soltar todas as peias ao sanctos furores da Inquisição, a troco de lhe consentir que devorasse durante alguns annos metade dos despojos ensanguentados das victimas, o monarcha vacillou. Respondendo ao seu agente sobre este assumpto, recommendava-lhe que mentisse ao cardeal de Burgos, dizendo-lhe que escrevera ao infante D. Henrique ácerca desta proposta para a communicar a elle, e que o infante lhe respondera que elrei, não querendo tirar nenhum proveito material dos actos da Inquisição e tendo só em mira o serviço de Deus, estava prompto a vir a um accordo. Recommendava, porém, instantemente a Balthasar de Faria que, a tractar-se disto, reduzisse a quota o mais que fosse possivel — á quarta parte ou ainda a menos — e quanto ao praso, que nunca excedesse a seis annos[2].

  1. Vejam-se todas as cartas de D. João iii ao papa sobre assumpto e instrucções aos seus ministros em Roma, especialmente a carta mandada por Simão da Veiga em 1545.
  2. C. de D. Joãoiii a B. de Faria de 20 de janeiro de 1543, l. cit.