O que se deduz da introducção do Memorial é que as providencias para mitigar os furores da Inquisição, promettidas pela curia e pagas pelos christãos-novos, não chegaram nunca a Portugal. A pensão arbitrada por elles ao bispo de Bergamo fora igualmente perdida. As circumstancias que precedentemente descrevemos tinham suspendido indefinidamente a expedição das bullas relativas ao assumpto e traçado ao nuncio uma senda de moderação, ou antes de indifferença, de que
norum. Seguem-se ao memorial 44 apensos, contendo em parte instrumentos judiciaes sobre os factos indicados naquella memoria, e narrativas especiaes em relação a actos dos inquisidores e a assumptos passados no interior da Inquisição, de que não era possível obter certidões. Parte dos annexos são destinados à discussão de varios pontos relativos à extensão da auctoridade do tribunal da fé, ás condições da sua existencia, ás formulas dos processos, etc. Desde o numero 33 em diante os appensos referem-se principalmente ao periodo decorrido desde 1540 até 1544, e por isso são estes que aproveitaremos aqui, bem como a correspondente narração do Memorial. Este e os appendices formam os volumes 31 e 32 da Symmicta Lusitanica (vol. 38 e 39 da Collecção Geral vinda de Roma) na Bibliotheca da Ajuda. A copia foi tirada do Ms. 893 da Bibliotheca Borghesi.