alguma cousa, dava-se-ihes o papel numerado e rubricado pelo notario da Inquisição, examinando-se attentamente antes de se expedir. Apenas quaesquer christãos-novos entravam nos carceres, o inquisidor Almada divertia-se em ir designar o sitio em que se devia erigir o cadafalso, indicando com prolixidade infernal quaes dos novos réus teriam de ser queimados. Em summa, as tyrannias e violencias eram taes, que as pessoas mais conspicuas de Lamego e os proprios magistrados civis não podiam occultar a sua indignação. Os inquisidores, porém, longe de recuar diante dessas manifestações, respondiam com ameaças, lembrando-lhes que não estavam exemptos da sua jurisdicção[1].
Eram estes factos exaggerados? Naquelles em que o testemunho dos queixosos unicamente os abona, a suspeita de que o fossem é legitima. Não assim nos que eram practicados á luz do sol; porque seria absurdo que, mentindo, os conversos appelassem para o testemunho publico. Alguns ha tambem de cuja existencia temos provas irrefragaveis: tal é o seguinte, que se passava em Lamego
- ↑ Excessus Inquisitorum Civitatis Lamacensis, l. cit. fol. 320 e segg.