Carregados de ferros e incommunicaveis, quando algum obtinha dos inquisidores a permissão de falar com os seus, era preciso propiciar o alcaide[1], porque as chaves das prisões andavam em poder delle, e por mais supplicas que os encarcerados fizessem para terem um carcereiro fixo, nunca poderam obtê-lo. As audiencias eram a portas fechadas, sendo a principio só admittidos os advogados; e quando, á força de supplicas e clamores, se permittia aos filhos, irmãos, parentes, ou procuradores dos réus irem requerer verbalmente perante o tribunal, se falavam com liberdade, o bispo prendia-os e mulctava-os. A indignação que as suas arbitrariedades suscitavam era geral entre as pessoas illustradas. Na ordem do processo offendiam-se a cada passo as regras mais triviaes da justiça. Os interrogatorios das testemunhas faziam-se com a mais escandalosa parcialidade, e o bispo reduzia facilmente ao silencio as de defesa, u meaçando-as com excommunhões, assignando-lhes os limites dos depoimentos, e invectivando-as de mentirosas quando diziam cou-
- ↑ Traduzimos por conjectura; a memoria dos christãos-novos que vamos seguindo chama-lhe praefectum carceris.