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plomatico examinar os actos dos inquisidores. Com a retirada do embaixador, e continuando as diligencias dos christãos novos, protegidos por D. Miguel da Silva, essa idéa devia ser e foi abandonada para se voltar á anterior decisão sobre a enviatura de um nuncio. Pero ou Pier Domenico, o agente ordinario d’elrei, homem perfeitamente conhecedor das cousas de Roma, suscitava os embaraços que a inferioridade da sua situação lhe consentia oppor aos esforços dos conversos. Tinha-o habilitado o infante D. Henrique com informações ácerca dos crimes religiosos perpetrados em Portugal, que, no entender delle, legitimavam a severidade da Inquisição. Estes crimes, verdadeiros ou suppostos, eram apresentados com um caracter de plausibilidade que devia fazer vacillar os animos. Naquelles tempos, ainda as delações de quaesquer presos ácerca dos seus companheiros de crime ou d’infortunio, delações ordinariamente feitas entre atrozes tractos, e bem assim as confissões extorquidas dos réus nas polés e nos potros se consideravam como meios de achar a verdade ou para melhor dizer, de condemnar com apparencias plausiveis o individuo já mentalmente condemnado pelos seus juizes. A inquisição recorrera largamente a este ar-