Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/208

carnecidas, e que os breves relativos a individuos ou a familias cujas causas o papa avocava a si, ou a que dava juizes especiaes, eram por via de regra illudidos, ou pela resistencia formal da Inquisição auxiliada pelo poder civil, ou pelo temor que os juizes apostolicos tinham de despertar a malquerença do rei ou de seus irmãos, desempenhando a missão que lhes era imposta e sustentando com vigor a propria auctoridade. Accrescente-se a isto a indifferença do nuncio, inteiramente submisso á vontade d'e!rei, e imagine-se quão desesperada sería a situação a que os hebreus portugueses tinham chegado.

Nem este estado de cousas podia ser desconhecido em Roma, nem delle era licito duvidar, á vista desse acervo de factos e de provas que os procuradores dos christãos-novos apresentavam em justificação dos seus reiterados clamores. Ainda suppondo que as provisões da bulla de 23 de maio de 1536 e os actos posteriores que a haviam modificado ou completado fossem perfeitamente justos, nem essa mesma bulla e os actos consecutivos a ella haviam sido respeitados. As providencias do pontifice para reparar um ou outro abuso individual de que tomava conhecimento eram systematicamente ludibriadas. A respon-