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sabilidade de tão graves males recahia toda sobre elle, que, instituindo a Inquisição em Portugal, abrira largo campo aos desvarios de um odio fanatico. Paulo iii mais de uma vez o confessara, e mais de uma vez tinha invocado a sua responsabilidade para repellir pretensões exaggeradas de D. João iii sobre o assumpto. A nimia condescendencia que ultimamente mostrara para com os desejos do monarcha, em vez de ensinar a moderação aos inquisidores, só servira para exaltar mais as suas ruins paixões. Quando nenhuns motivos occultos movessem a curia romana a mudar de systema, as cousas tinham emfim chegado a termos taes, que se tornava altamente escandalosa a especie de indiferença e torpor em que o pontifice parecia sepultado ácerca da Inquisição de Portugal.

Apesar, portanto, das diligencias de Balthasar de Faria para illudir os espiritos ou corromper as vontades, Paulo iii entendeu que era tempo de intervir de novo a favor dos hebreus portugueses. O espectaculo que Portugal estava dando ao mundo tornava esta resolução mais que plausivel. Ás considerações moraes de humanidade e justiça outras vinham associar-se de interesse material, igualmente se não mais efficazes, para mover a curia ro-