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mana. No principio deste livro vimos quaes ellas eram: a renovada generosidade dos christãos-novos, e o despeito pela isenção quasi grosseira com que D. João iii respondera ás propostas relativas á mitra de Viseu, isenção que mostrava o seu odio inextinguível contra D. Miguel da Silva, a quem, aliás, o cardeal Farnese continuava a proteger mais ou menos disfarçadamente. Tomou-se a final a resolução de intervir e de verificar os factos cuja negra historia se repetia diariamente em Roma. O nuncio bispo de Bergamo não era, porém, o homem proprio para isso na situação subserviente em que se collocara, nem é provavel que os christãos-novos o acceitassem para defensor. Foi pois escolhido para o substituir João Ricci de Montepoliziano, clerigo da camara apostolica e mordomo do cardeal Farnese. Tanto este como o papa occultaram a Balthasar de Faria os verdadeiros fins daquella nomeiação, e parece que chegaram a convencê-lo de que, se era possivel, o novo nuncio sería nas mãos de D. João iii um instrumento ainda mais docil do que o seu antecessor[1]. A acquiescencia do agente d'elrei

  1. C. de B. de Faria a elrei de 12 de junho de 1544, G. 2, M, 5, N.° 43 no Arch. Nac. Existem bre-