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que, na parte que lhe tocava, ellas estavam cumpridas[1].

O effeito moral deste procedimento audaz devia ser tanto mais profundo, quando menos era de esperar do homem que o tivera. O primeiro impeto de D. João iii foi mandar saír do reino Luiz Lippomano, e prohibir expressamente a entrada de Ricci, não obstante haver-se-ihe já expedido a permissão para a realisar. Acalmada, porém, a irritação momentanea, entendeu-se que era melhor proceder com vigor, mas com prudencia[2]. Sobresteve-se na expulsão de Lippomano, e enviaram-se ordens a D. Christovam de Castro para que avisasse o arcebispo sypontino de que elrei se via obrigado a manter por emquanto a primeira resolução ácerca da sua entrada no reino. Depois do que se passara com o bispo de Verona, de nenhum modo podia ser elle admittido sem explicações do pontifice, a quem se mandaria um agente especialmente encarregado de tractar aquelle assumpto. Escrevendo em particular ao imperador, D. João iii

  1. Instrucç. ou Memor. na Collecç. de S. Vicente, l. cit. — C. de D. João iii a B. de Faria de 25 de dezembro de 1544 na Corresp. de B. de Faria, f. 76.
  2. Instrucç. ou Memor. de S. Vicente, l. cit.