suspeitas calumniosas que na questão dos judeus portugueses e da Inquisição se lançavam sobre os ministros e officiaes da curia romana podiam ser retorquidas com igual fundamento contra os ministros e officiaes da coroa, porque em toda a parte as funcções publicas acarretavam aos que as exerciam o inconveniente da diffamação. O breve inhibitorio, pelo qual se obstara á execução de sentenças por crimes religiosos até a chegada de Ricci, não podia explicar o procedimento que se tivera com o nuncio, porque esse procedimento fora anterior ao breve. Este era apenas um acto de equidade e justiça. As queixas que se faziam em Roma contra a Inquisição de Portugal eram terriveis, e os proprios agentes d’eirei tinham convindo em que os factos se averiguassem por intervenção do novo nuncio, e se verificasse assim de que lado estava a verdade. As instrucções dadas a Montepoliziano limitavam-se a este exame; mas depois da partida do nuncio tinham recrescido novos e mais altos clamores sobre as scenas tremendas que se passavam em Portugal, onde já muitos christãos-novos haviam sido pasto das chammas, e muitos mais, no fundo das masmorras, esperavam igual supplicio. Entendera então elle pontifice que as informações de Montepo-