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rém, prevenido de antemão Balthasar de Faria a fim de que, no caso de não se chegar desde logo á conclusão naquelle negocio, fizesse todos os esforços a fim de que de nenhum modo no concilio, que, depois de tantas demoras e embaraços, se ía definitivamente ajunctar, se tractasse do assumpto da Inquisição portuguesa, porque todos os desejos d’elrei eram que se resolvesse o negocio unicamente entre elle e o papa. A mesma recommendação se fizera ácerca da pendencia relativa ao cardeal da Silva, para aclarar a qual tinha proposto o papa commetter-se a negociação ao nuncio e ao celebre Fr. João Soares, agora bispo de Coimbra, proposta que elrei estava prompto a acceitar, com tanto que dessa deploravel contenda não tomasse conhecimento o concilio[1].

Uma circumstancia extraordinaria veio, porém, nesta conjunctura, não impedir o exito da negociação, mas demorá-lo. Foi a ausencia do principal negociador, a cuja capacida-

    Quad. 2 — Minuta da carta a Mestre Ignacio: Ibid. Quad. 3 — C. d’elrei a Simão da Veiga e a B. de Faria de 10 de agosto de 1545: Ibid.

  1. C. d’elrei a B. de Faria de 4 de agosto de 1545 na Corr Orig. de B. de Faria, f. 122.