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As materias relativas ao tribunal da fé caminhavam em Roma com extrema lentidão, como dissemos, depois da partida para Palermo do agente extraordinario. Devia-se isto principalmente a um frade franciscano confessor do papa, que os hebreus portugueses tinham sabido converter em seu defensor[1]. A promessa, porém, vinda de Lisboa, de se permittir a entrada a Montepoliziano, collocava a curia romana na necessidade de tambem cumprir por sua parte a que fizera de conceder a bulla definitiva da Inquisição na fórma era que se pedia, supposta a admissão do nuncio. Efectivamente assegurou-se a Simão da Veiga antes de saír de Roma que se ía tractar sem detença do assumpto; mas os embaraços começaram logo a surgir. Era o mais grave a ignorancia em que se estava ácerca do cumprimento das promessas d’elrei. Achava-se Montepoliziano em Portugal? Eis o que se ignorava e que por muito tempo se ignorou, visto ter-se verificado a sua en-

    acha-se tambem na Corresp. Orig. de B. de Faria,f.142. É datada de 28 de setembro.

  1. C. de Simão da Veiga a elrei, de Roma, a 28 de abril de 1546, na G. 13, M. 8, N.° 6, Doc. 5°, no Arch. Nac.