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nicação, porém, era inutil: o despeito d’elrei passara. Balthasar de Faria recebia pouco depois ordem para apresentar a Paulo iii uma carta do seu soberano, em que este agradecia ao supremo pastor aquella demonstração de benevolencia e em que se fingia completamente esquecido dos descontentamentos passados[1].

Tudo isto era necessario para contrastar a resoluta parcialidade de Ricci a favor dos christãos-novos. Se o auncio era pago para seguir este systema. cumpre confessar que procedia como honrado obreiro. Usando de linguagem firme, posto que moderada, elrei intimara ao arcebispo que, visto estar habilitado para dar a sua sanctidade as informações que lhe haviam sido commettidas ácerca da Inquisição e dos inquisidores, suspendesse qualquer procedimento ulterior nas materias pertencentes áquelle tribunal, até receber novas instrucções do pontifice. Evitavam-se assim as collisões em Lisboa; não se obstava, porém, a que essas informações fossem altamente desfavoraveis aos inquisidores, o que atenuaria mais ou menos o effeito do vantajoso negocio proposto ao papa e a seu neto Farnese. Faria

  1. C. d’elrei a B. de Faria de 6 de maio de 1545.