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Appareceram, emfim, essas informações, e a curia romana, privada daquelle ultimo pretexto das suas longas tergiversações, vio-se obrigada a dar uma solução definitiva.

Mas o que os procuradores dos conversos esperavam, e Balthasar de Faria receiava[1], verificou-se, não sabemos até que ponto. As informações de Ricci não eram, de certo, excessivamente favoraveis é Inquisição. Se acreditassemos o que elle proprio escrevia a um intimo amigo, não fizera nisso senão seguir as instrucções que a tal respeito se lhe mandavam de Roma[2]. Ahi os agentes dos christãos-novos ainda tinham bastantes recursos e protectores para obterem que não só se dessem secretamenta essas instrucções, mas que tambem o papa fizesse demonstrações publicas de que não havia abandonado inteiramente a sua causa. Deu-as, de feito. Paulo iii, mandando expedir uma bulla para prorogar por mais um anno as disposições

  1. C. de B. de Faria a elrei de 6 de abril de 1546, na G. 2, M. 5, N.° 23.
  2. Ibid. — Que as informações de Ricci tinham sido mas, deduz-se claramente da carta de B. de Faria de 12 de dezembro de 1546, que adiante havemos de citar.