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progresso lhe ordenava observasse sem nella intervir de outro modo[1]. Suspeitamos, todavia, que a carta dirigida ao agente em Roma não tinha na realidade o valor que fingia ter. Que elrei estivesse descontente com o incompleto da concessão e que os inquisidores lhe excitassem o animo para não admittir o perdão, senão em termos taes que elles podessem illudi-lo, é assás crivel; mas tambem é crivel que essa carta fosse redigida para servir as indiscrições que se costumavam ordenar aos agentes em Roma, quando elrei queria indirectamente assustar a curia com as suas coleras, que podiam nem sempre ser vans e pueris. Concebe-se que D. João iii se houvesse arrependido da vaga auctorisação que dera a Faria para transigir na materia do perdão não se comprehendem, porém, tão rigorosas demonstrações de despeito por elle haver effectiyamente transigido nessa parte, se nellas não virmos o pensamento reservado de illudir a curia.

O que, porém, parece poder-se affirmar com certeza, é que, recebendo os despachos dados a Simão da Veiga, elrei mostrava não estar longe de acceitar o seu conteúdo. Fora,

  1. Ibid.