consulta eram infundados, admittida a doutrina de que a igreja ou o estado tinham o direito de intervenção nas crenças dos indivíduos, e de que a violencia e a crueldade podiam ser um meio de salvação. Assim, parte dos males que resultavam da existencia do tribunal da fé, derivando de idéas falsas, sería injustiça attribui-los á vontade dos homens. Não succedia o mesmo quanto a certa ordem de factos. Propunha, por exemplo, a consulta que não se prendesse nem processasse ninguem por delações ou testemunhos de presos e que bastassem á intolerancia as denuncias feitas por christãos-velhos e por conversos no uso da sua liberdade: dava-se em prova de que este meio racional era suficiente o estarem encarcerados e processados, em consequencia de taes denuncias, mais de quinhentas pessoas, e ponderava-se que o odio popular sería sobejo para promover accusações de tal ordem. Não negavam estes factos os inquisidores, mas recorriam á consideração de que, sendo o judaisar um crime occulto só os réus presos podiam saber quem eram os seus co-réus, como se os tormentos e os terrores empregados para fazer falar as victimas e obrigá-las a inventar cumplices fossem factos indifferentes. O correctivo para