Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/287

nhum processo crime se revelarem ao réu os nomes do accusador e das testemunhas de accusação. Que sangue vertido de homem não pôde clamar por vingança e achar coração e braço de pae ou de filho, de irmão ou de amigo, para castigar o assassinio legal, sobretudo quando, pervertidas as idéas a sociedade applaude actos odiosos, em vez de os condemnar, despertando o instincto barbaro do desaggravo pessoal? Propunham os consultores que aos criminosos não relapsos se perdoasse ainda depois de entregues ao braço secular, sem que se apurassem os quilates da espontaneidade do seu arrependimento. Era um ponto em que tambem os inquisidores não convinham, com o fundamento de que, sem o exame da sinceridade dos arrependidos, continuando a ser occultamente judeus, dar-se-hia o desacato de frequentarem os sacramentos. Elles, que tanto fiavam de si para affirmarem que sabíam sempre atinar com a verdade, no meio de testemunhos suspeitos e através de um processo monstruoso, não sabíam como acautelar a perpetração de um sacrilegio pelo réu salvo da morte. A fogueira resumia o seu systema preventivo. Em summa, não havia em todo o papel dos quadro hebreus um unico ponto em que os inqui-