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do-o ao mesmo tempo da plena confiança que nelle depositava o monarcha[1].

A verdade é que, no essencial, a questão do definitivo estabelecimento da Inquisição estava resolvida, e que o debate se reduzia ao maior ou menor grau de oppressão que tinha de pesar sobre os christão-novos. Os inquisidores desejavam obter a extrema liberdade para o seu terrivel poder, e Roma parecia vacillante em abandonar inteiramente á ferocidade do fanatismo homens que haviam comprado por alto preço a sua protecção, tantas vezes esteril. Jó não havia quem se lembrasse das maximas de tolerancia da nossa idade média, ainda tão eloquentemente defendidas nos conselhos de D. João ii de D. Manuel. Agora, como vimos da consulta dos quatro christãos-novos, a raça hebréa, a gente da nação, pobres estrangeiros no seio da patria, contentava-se com algumas garantias de regularidade e de justiça nas praxes do tribunal da fé. Nos documentos desapparecem gradualmente todos os vestigios dos energicos esforços, dos enredos habeis, dos sacrificios pecuniários feitos por tantos annos em

  1. C. d’elrei a B. de Faria de 22 de janeiro de 1547, na Corresp. Orig., f. 230.