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bre outro assumpto. Dividiam-se os diplomas pontificios relativos ao negocio dos christãos-novos em duas categorias: uma dos que lhes eram, ou antes simulavam ser favoraveis: outra dos que se referiam ao estabelecimento definitivo do tribunal da fé. Eram os primeiros, além da bulla de perdão, um breve eximindo do confisco por dez annos os criminosos sentenceiados; outro suspendendo por um anno a entrega ao braço secular dos réus de crime capital; outro, emfim, dirigido a elrei para interpor a sua paternal sollicitude, a fim de que a Inquisição procedesse com brandura[1]. Explicava-se, porém, nas ínstrucções a interpretação, na verdade demasiado lata, que o papa queria se désse áquella vaga recommendação de benevolencia. Tanto o commissario como o nuncio deviam insistir com elrei para que acceitasse essa interpretação. Era, sob a forma exhortatoria, quasi o

  1. Instruzíone per il cavalier Ugolino: Symmicta, vol. 33, fol. 140 e segg. Acha-se uma versão portuguesa desta Instrucção na G. 2, M. 3, N.° 41, no Arch. Nac. É singular que de todos estes diplomas só se encontre na vasta collecção de bullas e Breves da Torre do Tombo o ultimo, dirigido a elrei: Breve Licet nos de 15 do novembro de 1547 no M