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pradores que tinham de pagar á vista o preço da mercadoria[1].

Para sermos justos cumpre, todavia, confessar que se Roma levava a tal ponto as precauções commerciaes manifestava tambem os instinctos dessa generosidade honesta que para o negociante é uma parte do seu capital. Nas instrucções a Ugolino, Farnese prohibia-lhe, não só a elle, como tambem ao nuncio e a qualquer ministro da nunciatura, que recebessem dos pobres christãos-novos cousa alguma, ou como dadiva, ou por outro qualquer titulo[2]. Como se a bulla do perdão fosse mais do que uma burla, o neto de Paulo iii advertia o agente pontificio de que seu avô não quizera que em Roma se levasse aos interessados nem um ceitil por aquella mercê, quando, noutra conjunctura, sería graça essa para render bem vinte mil ducados ao pae commum dos fiéis[3].

A lucta estava concluída. A Inquisição, na

  1. Breve Cum saepius, l. cit.
  2. «cosi da voi, quando sarete lá, e dal nunzio e suoi ministri si deve astenere d'accetare um soldo, sendovi offerti in qualche modo: Instruzione, l. cit.
  3. «avvertendo sopro tutto, che siccome per l’assoluzione e venia predetta, per la quale sua santitá