Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/348

mos provavelmente áquem da verdade, se reputarmos os rendimentos annuaes de que fora privado D. Miguel da Silva em oito mil cruzados, e portanto a importancia total do sequestro em cincoenta mil. Deduzida a quarta parte (menos dous mil e quinhentos cruzados) para applicações pias, o que restava para Farnese eram quarenta mil cruzados.

Annos depois, abriram-se negociações para cessar aquella especie de episcopado nominal do neto de Paulo iii, e para ser provido o bispado de Viseu de modo regular; mas é obvio que nessas negociações, as quaes não cabe aqui historiar, o cardeal-ministro cederia de tudo, menos dos proventos materiaes que lhe resultavam de um direito indubitavel. Esses proventos podiam ser substituidos, porém não recusados. Assim, um dos elementos indispensaveis, não para calcular, mas para conceber vagamente o que custou a Portugal a Inquisição, é o achar com alguma approximação as sommas absorvidas por Alexandre Farnese. Viveu elle mais de quarenta annos depois de 1548, e ainda que não tenhamos provas directas de que continuasse a receber, senão os rendimentos da mitra viseense, ao menos o seu equivalente, tambem nos faltam provas do contrario, e o mais crivel é que o